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Sábado, 27 Outubro 2012 17:37

AÇÕES PASTORAIS

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ASSEMBLEIA PAROQUIAL DE PASTORAL

– Natureza:

É a instância que reúne os representantes de todas as forças vivas da Paróquia para estabelecer diretrizes, normas da ação e objetivos: realizar eleições e definir planos de Ação Pastoral.

A Assembleia Paroquial de Pastoral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.

É presidida pelo Pároco, na qual os fiéis ajudam a promover a ação pastoral.

A Assembleia Paroquial tem somente voto consultivo, estando subordinada ao Pároco.

 

– Objetivos:

  • Definir, planejar e avaliar a Ação Pastoral Evangelizadora da Paróquia;
  • Estabelecer critérios para a eleição das coordenações das Comunidades;

 

Participantes:

  • Pároco;
  • Coordenação do CCP;
  • Coordenação das Pastorais, serviços e movimentos;
  • Integrantes de todas as pastorais e movimentos das comunidades da Paróquia.

CONSELHO COMUNITÁRIO  DE PASTORAL (CCP)

Natureza:

É o organismo de animação e articulação da Comunidade, garantindo a vida de Fé, Comunhão e Participação de todos. É o serviço representativo da mesma comunidade, em âmbito da paroquial. É presidido pelo Pároco, que conta com a ajuda dos fiéis na promoção da ação pastoral.

 

Objetivos:

Þ Promover, coordenar e avaliar a Ação Evangelizadora, garantindo a vida Cristã da Comunidade.

Þ Fazer chegar à comunidade as decisões da Assembleia Paroquial.

Eleição:

Þ A pastoral e/ou movimento escolhe o seu representante.

Þ O Coordenador do CCP deverá ser escolhido entre os representantes das pastorais e dos movimentos da comunidade e ser aprovado pelo pároco.

Constituição:

Þ O CCP é formado pelo pároco, pelo Coordenador e pelo vice-coordenador do CCP, além do secretário do CCP e o coordenador de cada pastoral e movimento.

Atribuições:

Þ Acompanhar a caminhada das pastorais e movimentos da Comunidade;

Þ Estar atento as diferentes situações que possam surgir na Comunidade;

Þ Participar das reuniões da Paróquia e de outros eventos.

Compete ao Coordenador do CCP:

Þ Organizar e coordenar as reuniões do Conselho Pastoral da Comunidade;

Þ Acompanhar o calendário das atividades da Comunidade e Paróquia;

Þ Lembrar, com antecedência, dos eventos a fim de que os responsáveis por sua organização, tomem as providências no que diz respeito à preparação e distribuição de tarefas;

Þ Motivar os membros do Conselho Pastoral da Comunidade a participarem das reuniões, e outros eventos;

Þ O coordenador do CCP deverá ser dizimista na sua comunidade, e ser convicto da importância do Dízimo.

 

NORMAS GERAIS PARA TODOS

(pastorais e movimentos)

Normas gerais:

1 – Aceitar orientações e determinações do pároco, evitando questionamentos desprovidos de conhecimento de causa;

2- Acolher as normas estabelecidas pela Arquidiocese e adaptá-las à realidade Pastoral de nossa Paróquia;

3- Trabalhar conforme as propostas do Plano de Ação Evangelizadora da Paróquia, respeitando o Calendário Paroquial;

4- Observar na indicação de pessoas para o serviço de coordenação, que os mesmos tenham vida ativa na comunidade;

5- Será de 1 (um) ano o exercício da coordenação, podendo ser reconduzido por mais de 1 (um) ano;

6- O Coordenador deve responder apenas por uma Coordenação;

7- Todo Coordenador de pastoral e movimento como também sua equipe devem ser dizimistas.

Recomendações Gerais:

1- Promover a integração e formação bíblica, catequética, litúrgica entre as comunidades, pastorais e movimentos;

2- Conscientizar a Comunidade sobre as responsabilidades de cada membro que desempenha serviços nas pastorais e movimentos;

3- Promover o Dízimo com responsabilidade e gratuidade comunitária;

4- Descentralizar os serviços, envolvendo mais agentes, co-responsabilizando as comunidades, pastorais e movimentos;

5- Auxiliar as pastorais e movimentos na sua organização, favorecendo a integração na Comunidade e Paróquia.

Ler 1847 vezes Última modificação em Terça, 30 Outubro 2012 13:57

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