×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 81

Terça, 30 Outubro 2012 13:51

PASTORAL DA SAÚDE

Escrito por
Avalie este item
(0 votos)

Regimento da Pastoral da Saúde

Art 6º- A Pastoral da Saúde Nacional tem por objetivo a ação evangelizadora de todo o povo de Deus comprometido em promover, educar, prevenir, cuidar, defender e celebrar a vida, tornando presente no mundo de hoje a ação libertadora de Cristo na área da Saúde, nas seguintes dimensões (áreas de atuação):

I – Solidária – vivência e presença samaritana junto aos doentes e sofredores nas instituições de saúde, na família e comunidade (portadores do vírus HIV, portadores de deficiências, drogados, alcoolizados, etc). Visa atender a pessoa, integralmente, nas dimensões física, psíquica, social e espiritual.

II – Comunitária – visa a promoção e a educação para a saúde. Relaciona-se com saúde pública e saneamento básico, atuando na prevenção das doenças. Procura valorizar o conhecimento, sabedoria e religiosidade popular em relação à saúde.

III – Político-institucional – atua junto aos Órgãos e Instituições públicas e privadas, que prestam serviços e formam profissionais na área de saúde. Zela para que haja reflexão Bioética, formação ética e política de saúde plena.

Art 11 – São Agentes de Pastoral da Saúde aqueles que, em nome da Igreja, se colocam à disposição dos enfermos, deficientes físicos e idosos, seja nas instituições públicas e/ ou privadas ou em qualquer lugar onde os mesmos possam estar, para confortá-los na fé e servi-los com sua presença samaritana nos momentos próprios. São agentes, ainda, aqueles que se colocam à disposição da comunidade para atendê-la em suas necessidades buscando a “educação e promoção em saúde”, trabalhando para uma prevenção saudável às doenças e/ ou sensibilizando para o desenvolvimento de políticas públicas de saúde, com destaque ao Controle Social e Humanização nas instituições de ensino e de saúde.

Art.34  – Compete à Coordenação Paroquial:

a)      coordenar e incentivar o trabalho pastoral.

b)      distribuir tarefas ou atividades.

c)      estar presente às reuniões paroquial, regional e diocesana.

d)     estar em unidade com as orientações do pároco correspondente e da Coordenação (Arqui) Diocesana.

e)      organizar e coordenar Dias de Formação e Retiros, Semana da Saúde, Dias de Lazer para agentes e doentes.

f)       enviar, com antecedência, ao coordenador regional, a solicitação de programas e realização de cursos e Dias de Formação para agentes bem como uma avaliação, logo após o evento.

Art 35 – A Coordenação Paroquial é formada pelos Agentes da Paróquia que por meio de votação, escolherão o (a) coordenador (a), vice-coordenador (a), secretário (a), tesoureiro (a) e com apoio de um (a)  orientador ( a ) espiritual.

Parágrafo Único: A Coordenação Paroquial será eleita por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita.

Art. 41 – Compete ao Representante da Pastoral ou da Igreja junto aos Conselhos de Saúde e demais órgãos ou fóruns afins:

a)      Levar as reivindicações da comunidade e da Pastoral da Saúde às reuniões do Conselho.

b)      Trazer informações que ajudem na promoção da Saúde.

c)      Monitorar as políticas públicas e o financiamento da saúde, denunciando quando necessário.

d)     Participar ativamente do Controle Social na Saúde, oferecendo soluções criativas e inteligentes para possíveis problemas na área da saúde.

Art. 42 – Os demais membros da Coordenação Paroquial deverão participar das atividades propostas pela Paróquia, Região Pastoral e Coordenação (Arqui) Diocesana.

Parágrafo único – Nas Paróquias de maior extensão territorial e conforme a realidade sócio-econômica , serão criados núcleos e sub-núcleos desta pastoral, cujas estruturas deverão seguir as mesmas orientações acima propostas e seus coordenadores paroquiais.

Art. 43 – As Reuniões da Pastoral da Saúde, em todos os seus âmbitos, serão fundamentadas em três (3) momentos: Oração, Estudo/ Atualização e Propostas de Ação. Serão realizadas com freqüência a ser definida pelo próprio coordenador, sugerindo uma duração máxima de 2 horas, podendo alternar-se com estudo da doutrina cristã, formação específica e trabalho.

Art.48 – A implantação da Pastoral da Saúde é feita pelo pároco, com o apoio da Coordenação (Arqui) Diocesana. É na comunidade que se dá a ação Pastoral, que deverá obedecer etapas em sua organização. Cabe ao coordenador ou aos demais elementos:

  1. Estudar a realidade da comunidade em termos de saúde.
  2. Levantar o número de doentes, saber se já recebem assistência e por quem.
  3. Recrutar recursos humanos e materiais da comunidade, disponíveis para o trabalho.
  4. Estabelecer as prioridades de atendimento à saúde da comunidade.
  5. Organizar grupos de visitadores (dois a dois) para cuidar dos enfermos (hospitais e/ ou domicílios).
  6. Estabelecer ou propor projetos de dimensão comunitária, visando a prevenção de doenças.
  7. Valorizar e incentivar a humanização do profissional de saúde nas escolas, universidades e serviços da saúde.
  8. Organizar e incentivar a realização da “Missa pela Saúde”, observando o seguinte:

a)      Celebrar periodicamente, a Missa pela Saúde, de acordo com a realidade local.

b)      Dar a Bênção aos Enfermos, para servir-lhes de conforto e alento, além de despertá-los para o sentido redentor do sofrimento.

c)      Cuidar de não banalizar o Sacramento da Unção dos Enfermos, reservando-o para os doentes em estado grave e em que ocorra risco de vida.

d)     Envolver toda a comunidade nessa celebração própria para os enfermos, adequada a cada situação e que não dure mais que 40 (quarenta) minutos.

e)      Não realizar outras bênçãos nessa celebração.

9. Observar a Semana da Saúde:

Um dos objetivos da semana da saúde é conscientizar a comunidade a se informar melhor sobre saúde, como também ser estratégia de divulgação da Pastoral da Saúde na Paróquia. Deverá acontecer anualmente, de acordo com a realidade local, fora do horário de missas. (Sugestão: semana do dia mundial da saúde – 7 de abril)

10 . Poderá ser elaborado trabalho conjunto de prevenção de doenças com os serviços de saúde locais, por meio de mutirão nas periferias para:

a)       Aferir pressão arterial e orientações afins.

b)      Verificar taxa de glicose e orientações afins.

c)      Incentivar o aleitamento materno.

d)     Conscientizar e divulgar o valor das vacinas.

e)      Encorajar a todos a fazerem os exames preventivos periódicos etc.

11. Implantar Farmácias Comunitárias (Alopáticas):

I – Deverá obedecer às exigências da Vigilância Sanitária quanto à construção, ter presente um farmacêutico responsável e seguir as técnicas e estudos reconhecidos pela medicina atual.

Ler 1499 vezes Última modificação em Quinta, 01 Novembro 2012 20:46

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

 

 

 

 

CRECI-RS 36.268 - 99997.1357
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
www.adrianaimoveisrs.com.br
Av. Delmar Rocha Barbosa, 271
Fone: 51 3085.1357

 

Atendimento: (51) 3573 2389
Avenida Protásio Alves, 1741
Porto Alegre - RS