×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 81

Institucional

Institucional (40)

Terça, 30 Outubro 2012 13:27

PASTORAL FAMILIAR

Escrito por

Normas:

1-        Formar agentes qualificados: a formação desses agentes seja tal que saibam transmitir os ensinamentos da Igreja a esse respeito com simplicidade, clareza e precisão, sem prescindir da compreensão e da claridade cristãs perante as diversas realidades vividas pelos casais.

2-        Oferecer, com qualidade, formação de noivos, suscitando-lhes um singular interesse nos três estágios de preparação: remota, próxima e imediata. Nessa formação hão de se sublinhar os aspectos matrimoniais que apresentam maior fragilidade: a indissolubilidade do vínculo, a superação das crises conjugais, a abertura da relação conjugal para a fecundidade e a responsabilidade prioritária na educação dos filhos.

3-        Acolher toda e qualquer realidade familiar, para que o “programa único do Evangelho continue a penetrar, como sempre aconteceu, na história de cada realidade eclesial” e especialmente a “Igreja doméstica”.

4-        Unir esforços para que a família seja, de fato, um santuário da vida. Valorizar o ser humano em todos os seus estágios, desde a concepção até a morte; repudiando por todos os meios qualquer manifestação de aborto, sejam quais forem os motivos e falsas justificativas; rejeitando todos os métodos artificiais de contracepção e ajudando a compreender e praticar métodos naturais, quando houver motivos para utilizá-los.

5-        Promover o fortalecimento dos laços familiares nos ensinamentos evangélicos e apontar caminhos para a solução de crises e dos problemas intrafamiliares de todo o tipo, a fim de evitar as separações e o divórcio.

6-        Incentivar o crescimento da espiritualidade familiar de diferentes maneiras, de tal modo que pais e filhos encontrem no lar o ambiente mais propício para o desenvolvimento da sua vida cristã.

7-        Despertar a família para o seu papel educador, de escola onde se aprendem e experimentam os valores humanos e evangélicos. Preparar as novas gerações para o matrimônio. A tarefa educativa é para os pais uma missão sagrada, insubstituível e inalienável.

8-        Despertar o sentido missionário da família. É a família que evangelizará a família! Buscar todos os meios para sanar e fortificar esta célula básica da sociedade da qual deriva o vigor a todos o organismos sociais.

9- Oferecer contínuo apoio aos casais e famílias das comunidades e reaproximar as famílias afastadas da Igreja.

10-    Promover a participação das famílias nos tempos litúrgicos mais importantes e igualmente suscitar reuniões de reflexão de subsídios especialmente preparados para esse fim e eventos celebrativos.

11-    Prosseguir na articulação e na busca de apoio dos integrantes dos Movimentos, Institutos Familiares e de Promoção e Defesa da Vida. Esses, de fato, já atuam como agentes da Pastoral Familiar nas paróquias e dioceses.

Terça, 30 Outubro 2012 13:23

PASTORAL DA CATEQUESE

Escrito por

Eucaristia, Crisma e adultos

Inscrição:

1-      Serão aceitas inscrições para catequese do ano seguinte, em todos os níveis, durante todo o ano;

2-      Ninguém está dispensado da taxa de inscrição da catequese, que será cobrado no momento da efetuação da mesma;

3-      No momento da inscrição, os pais ou responsáveis devem ler e assinar a “Carta Compromisso” que deverá ser cumprida rigorosamente;

4-      Não serão aceitas inscrições após um mês do início da catequese. Os inscritos, após o início da catequese, formarão uma turma especial para recuperar os encontros perdidos;

5-      Os pais devem participar de dois encontros anuais (um por semestre), onde receberão das catequistas formação, orientações e comunicações sobre a catequese.

6-      Os catequizandos e pais receberão acompanhamento espiritual do pároco individualmente

 

Tempo e duração da catequese

1- A catequese de 1ª Eucaristia e Crisma inicia na 1ª semana de novembro e vai até outubro, com duração de 2 anos e intervalo de dois meses de férias em janeiro e fevereiro.

2-      A catequese de 1ª Eucaristia e Crisma terá dois (02) encontros semanais. Um encontro durante a semana com a catequista, com duração de 2h e outro na missa do sábado ou domingo, com chamada feita no final da mesma;

3-      O número máximo de faltas tolerado será de três (03). As crianças da Eucaristia e os jovens da Crisma que superarem o número de 3 faltas devem ser chamados para uma conversa com a coordenadora e seus pais e recuperar o encontro perdido;

4-      Os catequizados da 1ª Eucaristia ou Crisma que estivem, eventualmente por algum motivo, impossibilitados de participar do encontro semanal em sua turma normal, poderão fazê-lo em outra turma ou horário da semana, com autorização e acordo entre as catequistas. O mesmo vale em relação à participação nas missas (horários ou comunidades diferentes)

5-      A não participação da missa do sábado ou do domingo ou a participação parcial das mesmas será considerada como falta;

6-      As catequistas devem reunir a turma em frente ao sacrário e fazer a chamada no final das missas;

7-      Os catequizandos de Primeira Eucaristia devem ser preparados pelas catequistas para participar ativamente da Missa da Noite do Natal.

8-      É obrigatória a participação dos catequizandos  no Tríduo Pascal (Quinta-feira Santa, Sexta-feira Santa e Sábado de Aleluia);

9-      A catequese da Crisma será integrada aos movimentos CLJ, ONDA ou Grupo de Base e ocorrerá no mesmo dia e horário do mesmo, nas comunidades São Cristóvão, Santa Rita e Santa Bárbara;

10-   Cada turma de Crisma, terá um jovem monitor (ou mais), indicado pelo Pároco e casais de tios, escolhidos e convidados pelo Pároco.

11-   O tempo de duração da catequese do Crisma será de um ano: de novembro a dezembro do ano seguinte.

12-   O catequizando do Crisma será considerado, desde o início, como membro do movimento CLJ, ONDA ou Grupo de base, com todos os direitos, obrigações e tarefas.

13-   A catequese de Crisma usará, para seus encontros semanais, uma apostila fornecida pela Paróquia;

14-   Os crismandos devem participar dos eventos de integração paroquiais, segundo agenda paroquial;

 

Celebração do Sacramento

1-      As celebrações de Primeira Eucaristia serão marcadas pelo pároco, em horário que não coincida com outros compromissos e missas de outras comunidades;

2-      A celebração do Sacramento do Crisma deverá ser realizada conforme disponibilidade da agenda dos Bispos;

3-      A veste para a Primeira Eucaristia é túnica branca;

4-      Nas celebrações dos Sacramentos da Primeira Eucaristia e Crisma, será permitida a atuação de somente um fotógrafo e um câmera-man, previamente credenciados;

Catequistas

1-      Para que um leigo seja catequista de Primeira Eucaristia e Crisma, deve ter recebido esses sacramentos; ser convidado pelo pároco; participar dos encontros de formação; ter idade mínima de 18 anos;

2-      O(a) catequista deve ser convidado(a) diretamente e somente pelo Pároco;

3-      Os catequistas deverão seguir o material indicado pela Paróquia e serem criativos em seus encontros;

4-      As coordenadoras e catequistas devem acatar as orientações da Coordenação da Área Pastoral do Vicariato e do Pároco;

5-      É obrigatória a participação de todos os catequistas nos encontros de formação promovidos pela Paróquia e Vicariato;

6-      Cada etapa da catequese deve ter um responsável, mas somente uma pessoa coordenará a Catequese de Iniciação Cristã na Paróquia e a representará no CCP; e nas reuniões do Vicariato.

7-      O(a) catequista não poderá coordenar e nem atuar em outra pastoral da comunidade. Poderá, no entanto, participar de UM movimento de espiritualidade e de UMA outra pastoral.

8-      A preparação para o Crisma, supõe que o catequizando já recebeu a Primeira Eucaristia e tenha idade mínima de 11 anos;

 

Catequese de adultos

1-      Será considerada adulta a pessoa com mais de 15 anos;

2-      A catequese (Eucaristia e Crisma) para adultos acima de 15 anos terá a duração de 3 meses;

3-      Os casais amasiados ou casados somente no civil, que desejam receber a Primeira Eucaristia ou Crisma, devem antes procurar o Sacramento do Matrimônio;

 

Retiros/Gincanas

1-      Cada Comunidade poderá fazer um retiro por ano. Que os retiros sejam em local adequado e agendados com a Coordenação Paroquial;

2-      Os crismandos, na medida do possível, façam o retiro do CLJ, ONDA ou Grupo  Base;

3-      Os crismandos devem participar das Gincanas Bíblica e Litúrgica;

Domingo, 28 Outubro 2012 19:40

AVISOS PAROQUIAIS

Escrito por

 

 

 

 

 

 

Domingo, 28 Outubro 2012 18:50

PASTORAL DO BATISMO

Escrito por

Normas:

1- A criança de 9 (nove) anos que se apresentar para ser batizada, deverá seguir o processo normal da catequese da comunidade;

2- Os pais, preferencialmente, batizem os filhos na própria Comunidade onde residem, visando o engajamento e a integração comunitária;

3- Na inscrição para o Batismo, exija-se o Registro de Nascimento do batizando para se evitar nomes e datas erradas nas certidões e comprovar filiação;

4- Os pais e padrinhos devem participar da preparação para o Batismo, conscientizando-se da importância do Sacramento;

5- A Pastoral Familiar deve auxiliar a Equipe do Batismo na orientação dos pais sobre a importância deste Sacramento.

6- O número de batizados será limitado em dez (10) crianças por celebração, para melhor andamento da mesma e evitar tumulto;

7- Ninguém está dispensado da taxa de inscrição. Os que alegarem pobreza extrema devem ser amparados e auxiliados pelos padrinhos. Não sendo possível devem ser tratados com caridade pastoral;

8- Durante a preparação de pais e padrinhos e durante a celebração do batismo, haja uma equipe para tomar conta das crianças.

9 - Os pais e padrinhos devem participar da celebração da missa do Batismo.

10 - O número de padrinhos será limitado uma madrinha ou um padrinho ou um casal, sendo que somente um é registrado.

Domingo, 28 Outubro 2012 18:39

PALAVRA DO PADRE

Escrito por

Domingo, 28 Outubro 2012 08:19

CANTOS LITÚRGICOS

Escrito por

Sábado, 27 Outubro 2012 17:37

LOCALIZAÇÃO

Escrito por

{mosmap width='540'|height='400'|lat='-30.01285054753217'|lon='-51.105985790491104'|zoom='3'|mapType='Satellite'|text='Paróquia São Cristóvão'|tooltip='Paróquia São Cristóvão'|marker='1'|align='center' }
Paróquia São Cristóvão
Rua Osmindo Júlio Kuhn, 439
Bairro Santa Fé
Porto Alegre, RS

Sábado, 27 Outubro 2012 17:37

AÇÕES PASTORAIS

Escrito por

ASSEMBLEIA PAROQUIAL DE PASTORAL

– Natureza:

É a instância que reúne os representantes de todas as forças vivas da Paróquia para estabelecer diretrizes, normas da ação e objetivos: realizar eleições e definir planos de Ação Pastoral.

A Assembleia Paroquial de Pastoral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.

É presidida pelo Pároco, na qual os fiéis ajudam a promover a ação pastoral.

A Assembleia Paroquial tem somente voto consultivo, estando subordinada ao Pároco.

 

– Objetivos:

  • Definir, planejar e avaliar a Ação Pastoral Evangelizadora da Paróquia;
  • Estabelecer critérios para a eleição das coordenações das Comunidades;

 

Participantes:

  • Pároco;
  • Coordenação do CCP;
  • Coordenação das Pastorais, serviços e movimentos;
  • Integrantes de todas as pastorais e movimentos das comunidades da Paróquia.

CONSELHO COMUNITÁRIO  DE PASTORAL (CCP)

Natureza:

É o organismo de animação e articulação da Comunidade, garantindo a vida de Fé, Comunhão e Participação de todos. É o serviço representativo da mesma comunidade, em âmbito da paroquial. É presidido pelo Pároco, que conta com a ajuda dos fiéis na promoção da ação pastoral.

 

Objetivos:

Þ Promover, coordenar e avaliar a Ação Evangelizadora, garantindo a vida Cristã da Comunidade.

Þ Fazer chegar à comunidade as decisões da Assembleia Paroquial.

Eleição:

Þ A pastoral e/ou movimento escolhe o seu representante.

Þ O Coordenador do CCP deverá ser escolhido entre os representantes das pastorais e dos movimentos da comunidade e ser aprovado pelo pároco.

Constituição:

Þ O CCP é formado pelo pároco, pelo Coordenador e pelo vice-coordenador do CCP, além do secretário do CCP e o coordenador de cada pastoral e movimento.

Atribuições:

Þ Acompanhar a caminhada das pastorais e movimentos da Comunidade;

Þ Estar atento as diferentes situações que possam surgir na Comunidade;

Þ Participar das reuniões da Paróquia e de outros eventos.

Compete ao Coordenador do CCP:

Þ Organizar e coordenar as reuniões do Conselho Pastoral da Comunidade;

Þ Acompanhar o calendário das atividades da Comunidade e Paróquia;

Þ Lembrar, com antecedência, dos eventos a fim de que os responsáveis por sua organização, tomem as providências no que diz respeito à preparação e distribuição de tarefas;

Þ Motivar os membros do Conselho Pastoral da Comunidade a participarem das reuniões, e outros eventos;

Þ O coordenador do CCP deverá ser dizimista na sua comunidade, e ser convicto da importância do Dízimo.

 

NORMAS GERAIS PARA TODOS

(pastorais e movimentos)

Normas gerais:

1 – Aceitar orientações e determinações do pároco, evitando questionamentos desprovidos de conhecimento de causa;

2- Acolher as normas estabelecidas pela Arquidiocese e adaptá-las à realidade Pastoral de nossa Paróquia;

3- Trabalhar conforme as propostas do Plano de Ação Evangelizadora da Paróquia, respeitando o Calendário Paroquial;

4- Observar na indicação de pessoas para o serviço de coordenação, que os mesmos tenham vida ativa na comunidade;

5- Será de 1 (um) ano o exercício da coordenação, podendo ser reconduzido por mais de 1 (um) ano;

6- O Coordenador deve responder apenas por uma Coordenação;

7- Todo Coordenador de pastoral e movimento como também sua equipe devem ser dizimistas.

Recomendações Gerais:

1- Promover a integração e formação bíblica, catequética, litúrgica entre as comunidades, pastorais e movimentos;

2- Conscientizar a Comunidade sobre as responsabilidades de cada membro que desempenha serviços nas pastorais e movimentos;

3- Promover o Dízimo com responsabilidade e gratuidade comunitária;

4- Descentralizar os serviços, envolvendo mais agentes, co-responsabilizando as comunidades, pastorais e movimentos;

5- Auxiliar as pastorais e movimentos na sua organização, favorecendo a integração na Comunidade e Paróquia.

Sábado, 27 Outubro 2012 17:37

PÁROCOS

Escrito por

Cân. 519  O pároco é o pastor próprio da paróquia a ele confiada; exerce o cuidado pastoral da comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, a fim de exercer em favor dessa comunidade o múnus de ensinar, santificar e governar, com o auxílio dos leigos, de acordo com o direito.

Cân. 532  Em todos os negócios jurídicos, o pároco representa a paróquia, nos termos do  direito; cuide que os bens da paróquia sejam administrados de acordo com os cân.1281 -1288.

 

PÁROCOS

 

1° Pároco

Cônego José Clemente Weber

Nascido em 24.09.37.Ordenado sacerdote em 22.12.62. Atuou na paróquia de 1º.01.88 a  24.09.89.

 

2° Pároco

Pe. Nicolau Wilibaldo Kuhn

 

Nascido em 16.04.1933. Ordenado sacerdote em 06.07.62. Atuou na paróquia de 25.09.89 a 18.12.90

 

3° Pároco

 

Pe. Roque Gabriel

Nascido em 24.07.49. Ordenado sacerdote em 10.12.88. Atuou na paróquia de 19.12.90 a 02.11.91

 

4° Pároco

 

Pe. Paulo Meier

Nascido em 21.01.54. Ordenado sacerdote em 20.01.79. Atuou na paróquia de 26.08.91 a 20.12.01.

 

5º Pároco

Pe. José Antônio Heinzmann

Nascido em 18.04.54.Ordenado sacerdote em 01.06.91.Atuou na paróquia de 21.12.01 a 10.11.03.

 

6º  e atual Pároco

Pe. Neri D. Ortolan

Nascido em 25.01.75. Ordenado em 02.03.01.Foi nomeado pároco em 11.11.03.

Tomou posse  em 20 de dezembro de 2003.

Página 3 de 3

 

 

 

 

CRECI-RS 36.268 - 99997.1357
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
www.adrianaimoveisrs.com.br
Av. Delmar Rocha Barbosa, 271
Fone: 51 3085.1357

 

Atendimento: (51) 3573 2389
Avenida Protásio Alves, 1741
Porto Alegre - RS